11a Edição
A SENTINELA convida você a debater questão importante para o Município de Baependi.
Leia!!! Participe!!!
AGUARDA-SE A GUARDA!
Provavelmente você já ouviu falar sobre “Guarda Municipal”. Vários municípios já dispõem de uma. A SENTINELA acredita que Baependi necessita também contar com a sua.
Mas o que ela é e faz?
A “Guarda Municipal” é um órgão civil de segurança pública (*) criado, como o próprio nome sugere, por lei municipal e composto por servidores concursados, que tem como função auxiliar a Polícia Militar na defesa da ordem, patrimônio e serviços públicos locais e das pessoas que deles usufruem. Capacitada a fiscalizar o trânsito (como opinado por um leitor à Coluna), coibir a poluição sonora, ter presença na porta de escolas, proteger praças, parques e monumentos cívicos, patrulhar ruas e pontos turísticos, inclusive na zona rural e etc., a “Guarda Municipal” desempenha um papel importantíssimo no combate preventivo à criminalidade e infrações à lei.
Uma pergunta talvez lhe ocorra: pode auxiliar também no enfrentamento da Covid-19?
Claro! Aliás, não só pode como deve!
Preocupado com a disseminação da pandemia no município, o Prefeito (acertadamente dessa vez) postou vídeo (**) nas plataformas digitais conclamando a população a praticar o isolamento social e a evitar aglomerações, sob pena de aplicação de multas e fechamento completo do comércio.
Já pensou, caro(a) leitor(a), a contribuição que a “Guarda Municipal” prestaria a esse chamamento público, ao serviço municipal de saúde e a todos nós, cidadãos e moradores, fiscalizando o uso de máscaras, dissuadindo reuniões de pessoas e orientando educadamente comerciantes e clientes, sobretudo de bares e restaurantes?
Poder-se-ia contra-argumentar: e os custos dessa implantação?
A remuneração média de um “Guarda Municipal” é de aproximadamente R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Numa mera hipótese, admitindo-se a contratação de 20 (vinte) Guardas, totalizando-se uma despesa mensal de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), dificilmente o município não disporia de orçamento para custear a medida. Na pior das hipóteses, uma discreta redução de cargos comissionados e de “contratados”, providência que a auditoria (***) em curso na Prefeitura reúne perfeitas condições de apontar, pagaria, com folga, a “chegada” desse patrulhamento. A menos que se considere que um cargo comissionado ou um(a) “contratado(a)” seja mais importante que um “Guarda Municipal”... “Bora” fazer essa pesquisa, Prefeito? Do contrário, aguarda-se o encaminhamento do PL da Guarda para a Câmara. E tá demorando!
Obs.:
(*) Constituição Federal - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
(*) Lei 13022/14 - http://www.planalto.gov.br/.../_ato20.../2014/lei/l13022.htm
(***) Diário Oficial do Município de 28/04/2021 - Processo 95/2021
A SENTINELA

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