7a. Coluna - O PREFEITO E O “ESPELHO”
Publicada no blog NEOCONCRETA - em 08/04/2021
"O melhor tipo de marketing é aquele que não parece marketing!"
Tom Fishburne.
Na mitologia grega, o “Mito de Narciso” é dos mais conhecidos. Narciso nascera sob o signo de uma profecia revelada por Tirésias: teria vida longa desde que não olhasse o próprio rosto. A fortuna fez dele o mais belo homem da “Beócia” e um herói, atributos que com o passar do tempo o tornaram, contudo, cheio de si e arrogante. Julgando que ninguém, homem ou mulher, mereceria o seu amor, isolou-se. Nem a ninfa “Eco”, que o amava, escapou do seu desprezo. Eis que as demais ninfas, inconformadas com a indignidade do jovem grego, rogaram à Deusa Nêmesis que o punisse. Reza a lenda que Nêmesis fez Narciso, sedento, aproximar-se de um límpido e claro rio para saciar a sua sede, ocasião em que viu o seu reflexo na água. Fascinado com a contemplação de sua beleza, quis tomar a imagem para si e se afogou.
Mitos, civilização e Direito têm muito em comum porque foram concebidos para domesticar as misérias humanas. A Constituição Federal (Art. 37, § 1º) e a Lei Orgânica do Município de Baependi (Art. 31), segundo bem lembrou a esta Coluna profissional da advocacia, proíbem expressamente, sob pena de improbidade, a autopromoção da autoridade pública vinculada a obras e serviços realizados pelo ente público que administra.
No entanto, desde o início de sua gestão, o Prefeito de Baependi vem utilizando indiscriminadamente plataformas digitais para divulgar, mediante a inserção de seu nome, cargo e logomarca, o “varejo” da sua agenda oficial, ao que tudo indica bastante comprometida com o acompanhamento de operações “tapa buraco”, “aquisição de roçadeiras” e “retirada de matos” de ruas e praças. Além de ser válido indagar se compete a um Prefeito, dentro do mais moderno conceito de governança, fiscalizar pessoalmente atividades tão comezinhas e corriqueiras, a prática não pode ser considerada como mero exercício de vaidade de um gestor público pertencente a uma “sociedade do espetáculo”. Segundo se esclareceu também a “SENTINELA”, mesmo se o sítio eletrônico que hospeda essas veiculações for particular, a autopromoção se caracteriza se a edição do vídeo ou imagem contou com a participação de agentes públicos. Como também caracteriza promoção pessoal da autoridade a veiculação de fato ou notícia nas plataformas digitais da Prefeitura que ultrapasse o caráter meramente informativo da obra ou serviço executado.
Agora, caro(a) leitor(a), e se a notícia divulgada for falsa – fakenews ou deliberadamente imprecisa? O sítio eletrônico da Prefeitura, no dia 11/03/2021, divulgou que o Prefeito fizera a entrega de uma nova viatura para a PM de Baependi, veículo que fora conseguido “por meio de um empenho do chefe do Executivo junto ao Deputado Federal Dimas Fabiano” (destacou-se). Ocorre que, por meio de documento fornecido a SENTINELA, a verba pública que possibilitou a aquisição da viatura resultara de Emenda apresentada pelo referido parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2018/2019, isto é, durante o mandato anterior!
Uma vez que o termo “narcisismo” provém do grego “narke”, que significa “entorpecido”, talvez seja demasiado solicitar do Prefeito, e também de determinado(s) Vereador(es), que compreenda(m) que o mérito da ação política deve ser anônimo e que o “barulho do sucesso” é consequência do “trabalho em silêncio”. Não sendo isso possível, que ao menos então, espontaneamente ou instado(s) por autoridades, cesse(m) a autopromoção pessoal, instrumento espúrio de obtenção de prestígio popular que induz a se acreditar que obras e serviços públicos decorrem do voluntarismo pessoal do agente político e não do desforço do ente público que representa.
Cargos públicos eletivos são ocupados por pessoas que para eles se candidataram livremente. Nós, cidadãos, não lhes devemos favores, nem aplausos, nem “likes” por serem honestos e eficientes na administração do dinheiro público. Eles, sim, têm deveres para conosco e, por isso, nós os fiscalizamos. Não somos beócios!
A SENTINELA

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