A imagem que você visualiza acima não é de uma dispersão no sambódromo carioca. Ela aconteceu no último sábado, 17/07, após a PM dispersar dezenas de jovens que se aglomeravam, em plena pandemia, defronte a um conhecido bar de nossa cidade.
“Mas a garotada estava aglomerada na rua! O bar nada tem a ver com isso!”, diriam os liberticidas.
A SENTINELA indaga, porém: se o bar não existisse, haveria aglomeração no local? É correto ter o aparato policial mobilizado para fazer uma dissuasão de pessoas quando possui outros importantes afazeres? O funcionamento do estabelecimento em questão quebra a regra de igualdade com os demais bares que funcionam no período noturno e que observam as regras sanitárias e epidemiológicas? O Município ainda se encontra em estado de calamidade pública (Decreto Municipal nº 95, de 24/06/21)?
Sr. Prefeito: “alvará” é uma autorização para funcionamento de estabelecimentos comerciais no interesse público. Confira o que diz o Art. 9º, XXII, da Lei Orgânica do Município que dirige: é competência do municipal “licenciar estabelecimento industrial, comercial e outros e cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde e ao bem‐estar da população”.
Não se sabe ainda a razão de haver sido “cancelado” o lema de nossa cidade. Sugere-se este para o lugar: “Eu amo Baependi. Quem conhece não vê aglomeração!
Sobre o bom e necessário comércio, A SENTINELA falará ainda nesta semana.
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